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Pericia inss auxilio doença calculo complemento de salário

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:52

Colegas do portal, bom dia.


Por favor, preciso da ajuda de vocês.

Um funcionário pegou um atestado de 30 dias no dia 08/12/17. Já marcamos a pericia médica e vamos pagar os 15 dias normalmente. Então no mês 12/2017, a funcionária irá receber 8 dias + 15 da empresa = 23 dias de salário.

A pericia só foi marcada para o mês 02/2018. Na convenção coletiva, fala que a empresa deve complementar o salário da mesma.

Pessoal como faço esse cálculo do complemento se não sei o valor do beneficio? Alguem já teve esse caso?

Obrigada a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:01

Juliana, boa tarde.
Essa complementação e a diferença pago pelo INSS com relação ao salario da empresa.

Exemplo
Vamos supor que o salario dele seja de 1.200,00, o atestado e de 30 dias, sendo que a empresa já pagou 15 dias, como a pericia está marcada para o dia 10/02/2018(supondo), então ele receberá pelo INSS até essa data, caso a pericia conceda o beneficio até a data da pericia.

Então ficaria assim

INSS = 1.100,00
Salario da empresa é de = 1.200,00

Então a empresa paga como complementação = R$ 100,00

Sendo que essa complementação não é tributada, ou seja, não tem incidencia de INSS, FGTS e I.Renda.
Mas, Juliana, terá que aguardar o empregado entregar o extrato de pagto do beneficio (holerith)

Lembrando que a complementação e limitado a um valor x, e também por um periodo x.

ok...

Você, então precisa comunicar ao empregado para que ele possa entregar na empresa o Extrato da Previdencia Social, não serve o extrato bancário, ok..

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:25

Carlos, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Mas se eu esperar para pagar o complemento de salário, não terei que pagar a multa por atraso?

Existe algo na legislação que trate desse assunto?
Pois, o ultimo pagamento que a empresa fará para a funcionária será ate dia 23/12.



Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 06:28

Juliana, bom dia.
Na legislação não, mas na convenção coletiva de trabalho, sim.
Então precisa verificar a cct.

Aqui, antes do empregado se afastar comunico por escrito como proceder e como iremos proceder, desta forma ele estará ciente.

Aguardo também que me envie o holerith.

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