x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 557

Duvidas: no caso de demissão de funcionário já admitido em o

GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:11

Duvidas: no caso de demissão de funcionário já admitido em outra empresa antes da homologação.

Pessoal preciso de orientação , não sei o que devo fazer, é a primeira vez que tenho esta situação: o Funcionário foi admitido na empresa MEI da esposa dele, em 01/11/2013 e agora em 05/12/2017 foi contratado por outra empresa. só fui comunicada hoje.
A empresa quer dispensá-lo para que ele receba o FGTS, pensei nesta nova modalidade de Rescisão consensual, mas em relação ao aviso? nao sei como devo proceder.
Alguém por favor me dá uma orientação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:13

Gilcelia Valadares Rocha

Ele realmente trabalha nesta MEI?

Nada impede ele ter 2 empregos simultâneos, basta que o hr de um não tenha conflito com o hr do outro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:54

Karina Louzada,

Obrigada, pela atenção.
Mas a questão é que ele esta registado na empresa de minha irmã(o funcionário é esposo dela) e querem fazer a rescisão para que ele receba o fgts e cesse as contribuições previdenciaria e trabalhista, porquea situação financeira não é boa.

Ou seja, a empresa(MEI) quer dispensá-lo para que ele receba o FGTS, pensei nesta nova modalidade de Rescisão consensual, mas em relação ao aviso? não sei como devo proceder.

Será que o aviso poderia ser dispensado? nesse caso como ficaria o acréscimo sobre o tempo de serviço no caso dele seria total de 42 de aviso.


Agradecida,
Gilcélia Valadares Rocha

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:05

Gilcelia Valadares Rocha

Essa rescisão por acordo ainda tem muitas questões sem resposta como essas duvidas q vc tem....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 19:25

José Marcelo Pires de Oliveira,
Agradeço pela sua presteza no esclarecimento, cheguei a ligar no sindicato pra saber mais sobre a orientação deles para a homologação desta modalidade, mas a empresa decidiu pela dispensa sem justa causa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade