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termino de contrato de experiencia

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:28

Rogério Quirino de Moraes

Se é TERMINO de contrato no PRAZO não tem multa a ser paga, somente se antecipa o pagamento do FGTS do mês em Grrf

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:36

Como foi dito pela Estefania, só se paga multa quando o a rescisão é antecipada da data, e leva em consideração ao saldo total de FGTS que se tem depositado.

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