Tatiani Roberta Menegati
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoTrabalho à 4 anos e 9 meses em uma empresa, tive bebe dia 03 de Julho deste ano (2017) minha licença (4 meses) terminou em outubro e em novembro peguei férias.
Voltei a trabalhar dia 30 de novembro e fui demitida.
A empresa quer descontar meus 3 meses de estabilidade (acordo coletivo ) das minhas férias e do meu tempo de estabilidade, ou seja só querem me pagar proporcional (desconto 30 dias das férias e 42 dias do aviso) ou seja só me pagar 18 dias ref a estabilidade. Pode ser feito dessa maneira? ! Caso não qual base jurídica que posso passar para o RH para questionar? ! Muito obrigada!