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FÓRUM CONTÁBEIS

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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:29

Pessoal, boa tarde!
Com a reforma o empregador pode fazer uma RESCISÃO DE CONTRATO POR COMUM ACORDO, minha dúvida é o funcionário vai sacar 80% do valor do FGTS e os 20 % vai pra onde? Caso o funcionário compre uma apartamento ele pode retirar os 20% que não sacou?



Metade aviso prévio indenizado.
Metade multa FGTS: 20%.
Demais verbas na integralidade

Empregado poderá sacar até 80% FGTS.
Não poderá receber seguro desemprego.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:31

Maiara da Silva

minha dúvida é o funcionário vai sacar 80% do valor do FGTS e os 20 % vai pra onde? Caso o funcionário compre uma apartamento ele pode retirar os 20% que não sacou?


Vai ficar retido na conta até que ele possa sacar por algum outro motivo, como para dar entrada no ap sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:39

Maiara da Silva

Aviso trabalhado: 30 dias normal.

Quanto ao acréscimo da lei 12506 eu não sei dizer ao certo, pois a lei não ficou clara neste sentido, mas fiz uma rescisão por acordo ontem e meu sistema lançou esses dias e optei por pagar para evitar problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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