
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPessoal, boa tarde!
Com a reforma o empregador pode fazer uma RESCISÃO DE CONTRATO POR COMUM ACORDO, minha dúvida é o funcionário vai sacar 80% do valor do FGTS e os 20 % vai pra onde? Caso o funcionário compre uma apartamento ele pode retirar os 20% que não sacou?
Metade aviso prévio indenizado.
Metade multa FGTS: 20%.
Demais verbas na integralidade
Empregado poderá sacar até 80% FGTS.
Não poderá receber seguro desemprego.