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SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:36

Olá,
Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, estou registrando um funcionário com o cargo de auxiliar de marcenaria, quando preencho a carteira eu tenho que colocar R$ 600,00 + insalubridade , ou só o salário. E qual é o percentual da insalubridade.

Outro caso: Tem um funcionário com o cargo Gerente técnico, tem que pagar os 40% por cargo de confiança e colocar na carteira R$ 2.500,00 + 40%

Outro caso: Quando o funcionário é externo, tenho que colocar na carteira de trabalho o Art. 62 I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Com essa base a empresa não paga hora extra.

Desde já agradeço

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:46

Suely.

As anotações na CTPS quanto mais claras, melhor, então acho que voce deve colocar R$600,00 por mes + adic.Insalubridade de 20%.
No caso do Gerente, não tem necessidade desse 40%.
No caso de exercer funções sem controle de horarios, deverá ser anotado sim. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 02:28

No caso da insalubridade, pode ser problema colocar se amanhã o funcionário mudar de função ou de setor onde não incida causas que afetem a salubridade laboral. Uma vez estando em CTPS a empresa ficará obrigada a manter o adicional, mesmo não se submetendo mais o trabalhador aos agentes deflagradores da insalubridade.
Com relação ao percentual pelo cargo de confiança, não fará grande diferença uma vez que está em CCT, suponho. Se estiver, Suely, dá uma pesquisada no Sindicato pra confirmar a necessidade de colocar com o salário. Normalmente a comissão de vendedor tem de ser mencionada em CTPS, não sei o que diz o sindicato de seu município quanto ao c. confiança.
Espero ter ajudado.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 10:18

No caso da insalubridade, pode ser problema colocar se amanhã o funcionário mudar de função ou de setor onde não incida causas que afetem a salubridade laboral. Uma vez estando em CTPS a empresa ficará obrigada a manter o adicional, mesmo não se submetendo mais o trabalhador aos agentes deflagradores da insalubridade.


Nesse caso, voce faz uma observação no campo de ANOTAÇÕES GERAIS, informando que a partir de --/--/---- o mesmo passou a exercer as funcões de -----------, não havendo mais necessidade do recebimento do Adic.Insalubridade. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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