Braga
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa noite a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida: A empresa que trabalho, irá entrar de recesso entre os dias 22 de Dezembro e só retornará as atividades, no dia 08 de Janeiro. Com base no que eu li a respeito da reforma trabalhista pois me parece que a empresa não pode fazer isto dois dias que antecede um DSR ou um feriado. Gostaria de saber se a mesma pode fazer isto com seus funcionários?
E gostaria de saber também, se este recesso, pode contar como férias já que no meu caso, estou há mais de um ano sem férias e tem um outro funcionário quer ainda não completou um ano que voltou das férias?
A mesma pode descontar do salário este período que deu de recesso aos seus funcionários?
Grato a todos.