Jhon Cargo
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioPrezados,
Segue situação:
Admitido em 08/07/2009 com salário de R$ 510,00.
Contrato de experiência: de 08/07 a 21/08,
Contrato de experiência prorrogado até 05/10
Contrato de experiência sem cláusula garantindo o direito de rescisão antecipada.
Empregado pede demissão em 31/08, tendo trabalhado em horário normal, sem horas extras e sem faltas desde 08/07.
Termo de rescisão apresentado pela empresa:
Remuneração para fins rescisórios: R$ 540,00
Data de afastamento: 01/09
Salário (1 dia) : 18,00
13º (2/12) : 90,00
Férias propor. (2/12) : 90,00
1/3 sal. s/ férias: 30,00
Estouro do mês: 103,20
Total: 331,20
Deduções:
Previdência: 0,00
Previdência 13º : 7,20
Multa estabilidade: 306,00
Horas faltas: 18,00
Total: 331,20
Líquido a receber: 0,00
Tendo pedido a rescisão em 31/08, embora tenha trabalhado todo o mês, ainda não recebera o salário.
Dúvidas:
A empresa alega ter o direito de descontar o "estouro do mês" na rescisão, citando que por ter pedido a rescisão na virada do mês, o holerite já estava pronto, e não tinha como lançar tal valor no holerite, cita ainda que este é também um valor referente à multa no caso de ter pedido rescisão antes do prazo.
Afinal de onde veio este "estouro do mês" e o que isto é?
Com a rescisão zerada, meu único valor a receber seria o salário, do qual pretendem descontar o tal "estouro do mês".
O que acredito ser, no mínimo, estranho, pois meu holerite destaca que do salário de R$ 540,00 (referente a julho) o único desconto seria o INSS, em R$ 43,20.Assinando tal holerite, estaria confirmando estar recebendo R$ 496,80, quando na verdade a empresa pretende pagar R$ 393,60, haja visto o valor do "estouro do mês" ser de R$ 103,20.
A que se refere o item "estouro do mês", tendo em vista as informações citadas logo acima das que se referem ao termo de rescisão?
Tendo trabalhado o mês inteiro, tenho direito sobre o salário integral certo? Ou seja, seu valor não deve ser utilizado de modo a compensar qualquer ônus da empresa...
O pagamento do salário e a rescisão não seriam coisas distintas, tendo o pagamento do salário a obrigatoriedade de ser feito até o 5ª dia útil do mês?No caso a empresa pretende pagar o salário junto à rescisão, no prazo que vai até 11/09, já que o pedido de rescisão fora feito em 31/08.
Por que eu deveria receber menos do que o salário normal tendo trabalhado o mês inteiro?
Agradeço a qualquer auxílio, inclusive quem puder ajudar apenas parcialmente.
Obrigado!
Editado por Jhon Cargo em 11 de setembro de 2009 às 04:02:44