Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:
Uma empresa pediu para darmos baixa em um funcionário no dia 01/12/2017, falou que não era nem para cumprir o aviso, pois seria indenizado na rescisão. Fizemos uma rescisão e preenchemos a CTPS do funcionário com a data da saída. Quando pedimos para o empregador vir assinar a CTPS, ele falou que pensou melhor e não ia mais mandar o funcionário embora.
O que devemos fazer agora com a CTPS que já está com a data de saída preenchida? Posso cancelar esse registro e fazer um outro na próxima página ou devemos esperar até o funcionário de fato sair (o que pode demorar muito) e fazer uma ressalva nas anotações gerais colocando a data correta?
Agradeço desde já.