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Contrato de experiência

Yago

Yago

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 00:27

Por gentileza gostaria de uma informação. Em um contrato de experiência de 45 dias com prorrogação de mais 45...Se a empresa me dispensar nos exatos 45 dias de trabalho...gostaria de saber o que tenho direito a receber e se a empresa terá que me pagar a multa até o término do contrato de 90 dias...já que antes de optar em trabalhar na empresa havia também passado em outro processo seletivo onde desisti.
Aguardo...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:31

Yago, bom dia.
Vai depender do contrato firmado, se nele você já assinou o campo destinado a prorrogação, então a empresa terá que pagar 50% dos dias restante ao termino.
A maioria dos contrato de experiência antes da prorrogação a empresa convoca o empregado e se manifesta se irá ou não prorrogar, se você por acaso não assinou a prorrogação e já passou o primeiro prazo, então esse contrato passa a ser por prazo INDETERMINADO, se a empresa dispensar terá que pagar o aviso prévio e suas projeções, ok..

Yago

Yago

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 20:23

Obrigado pela força...
Só mais um detalhe...assinei um contrato de experiência que diz o seguinte:
O prazo deste contrato é de 45 dias com início em 08-12-17 e término em 28-02-18, não havendo manifestação das partes o contrato poderá ser prorrogado, por uma única vez por mais 45 dias. lembrando que se uma das partes vier a rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, haverá multa de 50% dos dias faltantes, de acordo com os artigos 479 e 480 da CLT.

Se foi assinado por mim e pela empresa e o contrato esta com a data de 90 dias...ele já esta prorrogado ou só vale os 45 dias mesmo.

Muito obrigado!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 06:19

Yago, bom dia.
O seu contrato assinado e firmado vai até o dia 28.02.2018, e menciona que PODERÁ ser prorrogado por mais 45 dias, então que dizer o seguinte,
a) a empresa PODERÁ prorrogar por mais até 45 dias, se você concordar, mas para isso terá que assinar a prorrogação
b) você também PODERÁ solicitar a prorrogação por mais até 45 dias, se a empresa concordar, então assinarão

Lembre-se que para que exista a prorrogação terá que assinar o campo destinado no contrato de experiência, caso não tenha esse campo, deverá a empresa incluir um aditivo, ok.

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