Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde,
Uma funcionária veio até o escritório da empresa para deixar uma notificação extrajudicial para rescisão indireta, com base no artigo 483, alínea "d", § 3º da CLT.
Neste caso entregou na data de hoje, 18/12, citando na notificação que considera a partir de 12/12 rescindido o contrato de trabalho.
Minhas dúvidas, para que quem puder dar um auxílio são:
. A empresa deve seguir com a rescisão indireta, sendo que é uma notificação extrajudicial, sem uma reclamação trabalhista, para ter o aval de um juiz?;
. Na questão da data citada de 12/12 e a data do recebimento que foi hoje 18/12, permanece sendo a data citada pelo empregado na notificação como data de afastamento do trabalho para a rescisão?;
. Neste caso, se seguirmos somente com essa notificação extrajudicial, a empresa tem quantos dias para pagar a rescisão e pra saber o prazo, baseia na data de 12/12?;
. O aviso, neste caso, é obrigatório ser o indenizado?.
Quem puder auxiliar, desde já agradeço.