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Notificação extrajudicial para rescisão indireta

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:58

Boa tarde,

Uma funcionária veio até o escritório da empresa para deixar uma notificação extrajudicial para rescisão indireta, com base no artigo 483, alínea "d", § 3º da CLT.

Neste caso entregou na data de hoje, 18/12, citando na notificação que considera a partir de 12/12 rescindido o contrato de trabalho.

Minhas dúvidas, para que quem puder dar um auxílio são:

. A empresa deve seguir com a rescisão indireta, sendo que é uma notificação extrajudicial, sem uma reclamação trabalhista, para ter o aval de um juiz?;
. Na questão da data citada de 12/12 e a data do recebimento que foi hoje 18/12, permanece sendo a data citada pelo empregado na notificação como data de afastamento do trabalho para a rescisão?;
. Neste caso, se seguirmos somente com essa notificação extrajudicial, a empresa tem quantos dias para pagar a rescisão e pra saber o prazo, baseia na data de 12/12?;
. O aviso, neste caso, é obrigatório ser o indenizado?.

Quem puder auxiliar, desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:02

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Rescisão indireta é definida apenas em juízo, essa notificação veio de onde? Do advogado dela? Menciona algo sobre o processo?

Se puder, descreva o conteúdo da notificação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:07

Acredito que algum advogado esteja auxiliando-a.

Não menciona nada sobre processo.

Ela quem deixou na empresa, e uma via demos o recebimento, com a data de hoje.


Basicamente na notificação extrajudicial, menciona os dados da empresa, e comunica que a partir de 12/12 considera rescindido o contrato de trabalho, por descumprimentos das obrigações com base no artigo 483, alínea "d", § 3º da CLT.

Depois colocou a data de 12/12 e assinou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:25

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Olha, das vezes que fiz essa rescisão, a notificação veio por via judicial normal, indicando que o processo foi aberto e com julgamento marcado pra tal data.

A empresa tem ações pendentes que deem causa a esse tipo de rescisão? Ela é devida?

Pode ser que o advogado tenha enviado essa notificação para alertar a empresa e tentar resolver tudo de forma amigável....ideal é vcs consultarem um advogado tbm e obter orientação especializada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 16:29

Karina Louzada, bom dia.
Poderia esclarecer uma duvida já que você já fez uma rescisão indireta?
O caso é assim: 2 funcionários entraram com rescisão indireta para a empresa que presto serviços (sou do dp da contabilidade), porém desde então a empresa vem pedindo pra eu jogar o mês inteiro de falta para ambos já que eles não estão comparecendo ao trabalho (1 desde outubro e o outro desde setembro).
A minha pergunta é: está correto o lançamento de falta sendo que os mesmos entraram com pedido de rescisão indireta? O que devo fazer nesse caso? Devo colocar algo no sistema, como afastamento?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:36

Bruna P.

Não é certo lançar faltas.

Vc deve lançar afastamento sem remuneração a partir da data que a empresa recebeu a notificação do processo. Ideal é refazer essas folhas e retirar as faltas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:26

Karina, muito obrigada pela sua ajuda. Entrei em contato com o suporte do sistema que utilizo e me orientaram a lançar o "afastamento sem vencimento" que não gera valor algum.

Att,

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