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Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPriscila Veiga Barboza,
Acabei de baixar a Nova versão, e esta dando o mesmo ERRO, aiiii Jesus Não Seii o que fazer!!!
Agradecida pelas Ajudas até Agora...
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Kyany,
Em regra, empregados que trabalham meio-período não podem fazer hora extra, pq se extrapola 25 horas semanais, ele considerado mensalista normal. Mas não sou especialista no assunto... Acho que precisas rever sua Declaração.
"Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
vinte e cinco horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à
sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante
opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de
negociação coletiva.
Saudações...
Priscila Veiga Barboza
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, mesmo se as Horas Extras estão acima do limite a RAIS não acusa como erro. Sei pois fiz de empresas nessa situação e ele dá só aviso!
Kyany, você desinstalou o programa antes de baixar a nova versão?
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPriscila Veiga Barboza,
Desinstalar não, eu baixei a Nova Versão e ela SOBREPÔS a outra, com todas as informações!!
Precisa Realmente desinstalar antes?
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosElaine,
Mas com relação as nova Reforma trabalhista, que horário parcial que não exceda a 26 h semanais podem fazer horas extras??
E Digamos, as horas extras que aparecem, ou seja, as 4:00 são equivalentes ao mês todo, então dividido ao numero de semana, não iria extrapolar as horas. Mas não Desconsidero sua ajuda, Muito Obrigada!!! Irei verificar mais essa informação!!!
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPriscila Veiga Barboza fiz o mesmo que a colega Kyany Machado Lagemann , e não me apresentou erro algum, até entao por que não aparecia aquia opção desistalar.... acredito que não seja isso o problema dela.
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Kyany,
Consulte no portal da RAIS...
http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Acho que vai te ajudar...
Saudações.
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosElaine,
Irei Consultar sim, Obrigada!!!
Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:
Uma empresa encerrou suas atividades em 19/01/2017. Os funcionários foram demitidos em 02/01/2017 (aviso indenizado).
Ao informar na RAIS, coloquei a data de encerramento ( 19/01/2017) e na aba da rescisão na RAIS, coloquei a data da projeção (de um dos funcionários,por exemplo, a data de projeção é 07/02/2018)
Como a projeção do aviso é uma data superior a data de encerramento da empresa, a mensagem de ERRO aparece, não permitindo o envio da RAIS.
Alguém poderia me ajudar, informando qual o procedimento que devo fazer?
Coloco a data da projeção, como a data de encerramento da empresa? Coloco a data de encerramento como a data da projeção?
Obrigado.
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom Elaine,
Consultei a RAIS, porem, não tinha muita informação que me ajudasse. hehehehe
Verifiquei de cabo a rabo já o cadastro da funcionaria, fiz testes com algumas outras informações, mas Nada de conseguir salvar a informação das Horas Extras. Como é um movimento lá de Fevereiro e a funcionaria já saiu da empresa, e naquela época não era permitido então fazer horas extras quem trabalha tempo parcial de até 25 horas semanais, porém, ela FEZ. O que faço nesse caso??? Não era eu quem fazia as folhas naquela época, mas acontece que a funcionaria fez, Posso simplesmente apagar essa informação pra poder salvar a RAIS?? Pois já fiz um teste, deixei zerado la no campo das Remunerações/Horas Extras e dessa maneira salva. Não dará problema quando transmitir essa informação, pois na folha pagamento estará uma coisa e na RAIS outra ???
Alguém por favor???
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Bom dia Victor,
Dá uma consultada no item 9 do Manual e Nota VI do Item F– "a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante
na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."
contadores.cnt.br
Mas aguarde outras opiniões.
Espero ter ajudado.
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoNas "Informações Econômicas", no campo onde devemos selecionar se a empresa é optante ou não pelo Simples, devemos considerar a condição no ano de 2017 ou atualmente?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jaqueline,
A RAIS é ano base 2017, portanto, todas as informações são referentes ao ano de 2017.
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoObrigado Edval!
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Kyany,
Desconsidere essas horas extras no campo da Declaração. Senão, vc não vai conseguir enviá-la. Verifica na GFIP desse mês se realmente essas horas foram computadas na base de cálculo (creio que sim). Em todo caso, vc pode deixar o valor nas remunerações, sem problema. Só não dá pra informar a quantidade de horas, pq o sistema veda por conta do tipo de jornada.
Espero que tenha ajudado.
Boa sorte.
Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalElaine, obrigado pelo retorno, porém, acontece que a data do termino do aviso ultrapassa a data de encerramento da empresa.
O aviso dos funcionários (projeção) terminaram em 07/02, mas o encerramento da empresa ocorreu em 19/01.
__
Como a projeção do aviso é uma data superior a data de encerramento da empresa, a mensagem de ERRO aparece, não permitindo o envio da RAIS.
Alguém poderia me ajudar, informando qual o procedimento que devo fazer?
Coloco a data da projeção, como a data de encerramento da empresa? Coloco a data de encerramento como a data da projeção?
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVictor,
nunca tive esse caso, mas colocaria o encerramento da empresa no dia 07/02 para não informar errado a data de desligamento dos funcionários
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosElaine,
Me ajudou muito sim, me deu uma luz no fim do Túnel. hehehehehe
Muito Obrigada!!!!
"Nenhum conhecimento é tão valioso se não for Compartilhado".
Cibele
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde
13º DE AVISO PROJETADO
Está aparecendo um ERRO no 13º Salário.
O funcionário foi desligado em 12/2016 com o aviso projetado ficou para 01/2017.
Na ABA do desligamento está tudo correto mas não salva por causa do 13 º salario zerado no ano de 2017. Afinal as verbas foram pagas em 2016.
Alguém consegue me ajudar???
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Victor,
Projeção serve para indenização e previdência.
Victor: "Uma empresa encerrou suas atividades em 19/01/2017. Os funcionários foram demitidos em 02/01/2017 (aviso indenizado)."
Ao meu ver, na RAIS vc deve informar o último dia trabalhado de fato desses empregados (não a projeção). Até pq é um caso de extinção. Não teria sentido colocar uma data posterior ao encerramento da empresa. Essa é a minha opinião... vamos aguardar mais respostas. Quem sabe um dos moderadores possam ter experiências iguais a sua.
Boa sorte.
Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Lucas Silva,
Cibelle, você deve colocar a parte do 13º indenizado (que correponde a projeção)
Kyany Machado Lagemann
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosCibelle,
Concordo com o Victor Souza. Na Rais vocês coloca o valor correspondente ao mês indenizado, para sua informação ser gravada, independente se as verbas já forão pagas, pois como a RAIS é referente ao ano de 2017 e teve essa projeção, você deve informar os valores.
Tomara que consiga!!!
Cibele
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosVictor e Kyanny
O funcionário foi desligado em 2016... essas informações constam na RAIS enviada em 2017 ano base 2016.
Não posso enviar novamente já que em 2017 ele não recebeu 13º...
Consegui tirar o erro dando um " delete" dentro da caixa do mês 13º salario na aba remuneração.
Funcionou... vamos ver o restante dos erros agora :)
Obrigada pela atenção!
Geisa
Iniciante DIVISÃO 4Boa noite a todos,
Estou fazendo a rais, e esta surgindo um erro :Erro 2412 - Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.
O funcionário o salário contratual é R$ 900,00(Mês) em 44 horas semanais, levando esse mesmo valor de salário para todos os meses de 2017. Como devo proceder para corrigir esse erro?
Desde ja muito obg!
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Geisa,
O programa não vai aceitar um valor abaixo do salário-mínimo. Pelo que entendi, ele trabalha 44 horas semanais (220 h mensais). Só se a jornada de trabalho fosse reduzida. Precisas rever a situação desse funcionário.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Geisa e como a colega a cima falou, o minimo aceitavel 954, ate que , 900 reais para 44 horas semanais, independente da função na minha opinião é muito pouco...
Att, Endriw Braga
DP Pessoal
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Amigos,
Esta aparecendo para mim no campo de afastamentos o código 70 "afastamento sem remuneração", na data que o sistema mostra foi exatamente o período de férias que o funcionário tirou. Esta correto o sistema puxar dessa forma ?
Breno William Gamboni
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Só um complemento o minimo aceitável vai ser de R$ 937,00, pq as informações é referente ao ano de 2017 e o R$ 954,00 é a partir de janeiro de 2018.
Lucimara Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Duas dúvidas:
1 No campo salario contratual, o funcionário a carga horaria dele é de 44 horas semanais, porém ele faz a compensação, trabalhando somente 5 dias na semana, o correto é informar 44, mesmo ele compensando? Ou informar 40 devido ele só trabalhar 5 dias na semana?
2 Quando vou transmitir a declaração dá uma mensagem que o certificado não é compativel com o CPF/CNPJ do responsável pela declaração, mas na declaração os dados estão corretos, iguais ao do certificado.
Alguém pode me ajudar?
Obrigada<
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