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recisao contrato horista

Gilson Rodrigues

Gilson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 23:43

boa noite!!

trabalhava como horista e tenho algumas duvidas sobre a recisao,recebia 6,25 por hora trabalhada trabalhava em media 132 horas mensais
gostaria de saber como sera feito o calculo da recisao? data entrada 22/06/2017 dia do aviso 12/12/2017 o aviso sera indenizado pelo empregador saldo do fgts hj atualizado(18/12/2017) valor de 798,00,quais os valores eu terei a receber? se se as horas extras q fiz durante o tempo q trabalhei entra algum valor na recisao tbm?

desde ja grato

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:52

Olá Gilson,

Já trabalhei com um horista e o salário base para o calculo rescisório foi encontrado através de uma média feita do total de horas dos últimos meses de trabalho do funcionário + média do DSR. A Convenção estabelecia que esta média deveria considerar os últimos 6 meses dele, então tirei a média e após isso multipliquei o total de horas pelo valor da hora dele e somei com a média do DSR dele . Creio que para sua rescisão o cálculo deve ser realizado da mesma forma, através de uma média, procure a convenção e veja se fala algo a respeito!

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