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Rescisão de Trabalho - Funcionário MEI

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Fotógrafo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:42

Bom dia.

Sou MEI e tenho uma funcionária registrada desde 01/12/2014, ela entrou em licença maternidade no dia 28/07/2017, contanto os 120 dias de licença + 30 dias de férias, ela deveria voltar 26/12/17 e hoje dia 19/12 ela me informou que não poderá voltar pois não tem com quem deixar a filha dela.

Ela me perguntou se conseguiríamos fazer um acordo para ela receber pelo menos o seguro desemprego.

Alguém poderia me ajudar? Como devo proceder? O que devo pagar a ela e ela a mim.

Desde já o meu muito obrigada e boas festas!

Atenciosamente,
Sara

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:58

Sara

Empregada gestante possui estabilidade no mínimo 5 meses após a data do parto, salvo Convenções Coletivas que estendem esse prazo, então para começar seria bom consultar a sua convenção para verificar o prazo de estabilidade.

Acordo para receber o seguro é fraude, então caso decida se arriscar deve ter em mente que é por sua conta e risco, caso a empregada não devolva a multa do FGTS, você terá que arcar com esse prejuízo, ok.

Do mais recomendo procurar auxílio de um contador, pois os valores de rescisão variam muito, ela tem direito a aviso proporcional de 3 dias a cada ano na empresa, e conforme a data da rescisão férias, adicional de 1/3, decimo terceiro proporcional, aviso de 30 dias, multa do FGTS, etc...

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4 , Fotógrafo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:02

Obrigada Estefania.

Então, ela não quer mais trabalhar e nem cumprir aviso, euargumentei que eu não posso mandar ela embora devido a esse fato da licença maternidade, mas ela realmente quer sair para cuidar do bebê.

Então ela deve pedir demissão, e eu posso aceitar a demissão?

Ela tem que pagar o aviso?

Grata.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:05

Sara

Então ela deve pedir demissão, e eu posso aceitar a demissão?


SIM, caso ela peça demissão a empresa tem que aceitar.

Ela tem que pagar o aviso?


Sim, por via de regra a empresa tem direito de cobrar o aviso, mas a empresa também pode abonar o aviso se desejar.

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