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Dupla Função

Samuel Bastos

Samuel Bastos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 09:39

Bom dia!!

Trabalho como Assistente de RH em uma empresa, porém sou convocado a exercer a função de um colega de trabalho no departamento financeiro quando ele não está e não recebo um centavo além do meu salário.

Em 02 de janeiro ele sai férias. Sou obrigado a cobrir as férias dele sem receber um adicional por isso?

Meu empregador deve me pagar um adicional ou simplesmente ele por ser o dono da empresa me coloca onde quiser mesmo que eu esteja aqui exclusivamente para exercer a função de Assistente de RH? Isso caracteriza um desvio de função?

Obrigado!

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:35

Se for assim eu faço 5 funções: Sou do RH (onde atuo), ajudo no fiscal, abertura de empresa, serviço de rua e ainda faxina (organizo minha sala).
Samuel Bastos sei que as vezes é duro mas a depender do porte dá empresa é assim que funciona mesmo ou a empresa quebra e o funcionário quebra junto. Tenta levar pro lado bom, assim vc tem experiencia em outra função abrindo o seu leque de conhecimentos. Se exercer outra função atrapalha vc no seu serviço de atuação converse com seu chefe.
Bia sorte!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:53

Milla Ferreira

Não é bem assim que funciona, o desvio de função e a dupla função existem e devem ser considerados, cabendo processo trabalhista caso o empregador não respeite as leis.

Samuel Bastos

Com certeza é devido algum adicional, consulte o sindicato, poderão te orientar quanto a valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 18:12

Karina Louzada concordo com vc mas dá mesma forma que o empregador muitas das vezes usa do bom senso com o empregado o empregado tbm pode usar visto que se ele pode ajudar e não está atrapalhando a função de atuação dele.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 18:52



É possível legalmente a substituição de função para cobertura de férias, sendo garantido ao empregado substituto o recebimento do mesmo salário do empregado substituído.

Em casos específicos como o seu, uma orientação especializada (advogado trabalhista) ou o sindicato da sua categoria seria mais prudente;

CLT - Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior."


"SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído."


Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 23:08

Samuel Bastos boa noite!

A forma legal no que tange a substituição por ocasião das férias, o trabalhador substituto faz jus ao salario do substituído naquele período, tendo que se fazer aditivo de contato com previsão do fim da substituição retomando a função anterior o trabalhador, quanto o acumulo de função isto também é possível desde que seja pago um plus por desempenho de tarefas que fogem daquelas contratas no inicio da prestação de serviço, algumas convenções coletivas tratam deste assunto, consulte o sindicato representativo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:19

Milla Ferreira

Não dá pra usar o bom senso quando a legislação está sendo ignorada por uma das partes, isso não existe.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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