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Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:55

Pessoal,

Tenho um funcionario aqui, q a uns anos atraz sofreu um acidente, e foi afastado, e recebeu os beneficios todos corretamente. So q agora depois de um bom tempo, o funcionario veio a reclamar q era recolhido o INSS a menor, em relaçao ao seu salario, ai a moça que me antecera aqui, fez as guias para recolhimento destas diferenças. Agora o advogado precisa que seja feito o FGTS destas guias, qual o procedimento que devo adotar, alguem saberia me ajudar?
Se preciso fazer uma guia para cada mes igual fora feito na gps, sobre qual valor?


Obrigada.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:50

Michelle foi constatado realmente o recolhimento a menor?
De qual período ele reclama, pois qdo o func. está recebendo pelo INSS a empresa não recolhe o valor ref. a previdencia dele, o FGTS sim, por conta do acidente.
O FGTS é 8% sobre seu salário, logo tem de verificar se realmente há diferença e informar mes a mes, afim de gerar os encargos da comp. em atraso.
Porém informar no campo de valor sem 13º , o valor da diferença salarial, dentro do programa da GFIP, somente para esse func. e os demais modalidade em branco, para não correr orisco de apagar as informações que já foram.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 16:06

Sim, mais Marilene, ja foi constatado, a parte do INSS ja foi recolhida a diferença para o funcionario, so que agora o proprio inss pediu para que seja feito a transmissao do FGTS, so que nao sei qual procedimento devo fazer, se faço somente sobre o valor da diferença q foi recolhido, ou so o salario que foi calculada a diferença??

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 16:14

Então tem de ser feita apenas sobre o valor da diferença salarial, pois se vc colocar o valor do salário de referencia sairá o valor total que deveria ter sido recolhido na época.
Isso se foi recolhido FGTS a menor, se não foi recolhido, terá que ser sobre o salário corrigido.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 17:05

Lembre-se que vc tem que gerar a competencia em atraso para incidir juros em cima do recolhimento do FGTS, o programa da Sefip não calcula gps em atraso, por isso que vc vai utilizar o recolhimento do FGTS e Declaração ao INSS.
Mesmo porque os valores do INSS já foram pagos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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