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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato temporario

Fatima

Fatima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 08:52

gostaria de saber se podemos fazer uma contratação temporária, por um período de 18 dias.
como seria o registro?
quais direitos teríamos que pagar ao funcionário?
e no termino do contrato como seria a rescisão?
o que pagar na Rescisão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:58

Fatima, bom dia.
A empresa tem duas alternativas

a) contratação através da mão de obra temporária, essa através da agencia de emprego, ou
b) contrato por prazo determinado

Com relação a rescisão
pelo item (a) a agência seria a responsavel pelo pagto,
pelo item (b) ficaria assim

Férias (1/12)
1/3 das férias
Decimo Terceiro, (precisa verificar a data de admissão, isso porque terá direito se 15 ou mais dias forem dentro do mês)
Saldo de sálario

Não terá a multa rescisória dos 40%, desde que seja dispensado no ultimo dia de trabalho, ou seja, no decimo oitavo dia, se antes então terá que pagar
a) indenização de 50% dos dias restante para o término
b) multa rescisória de 40% do FGTS

ok

Eu, particularmente, sugiro a contratação através da agência de mão de obra temporária.
Verifique em sua cidade/região o custo, caso queira contratar pela mão de obra temporária.

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