Fatima, bom dia.
A empresa tem duas alternativas
a) contratação através da mão de obra temporária, essa através da agencia de emprego, ou
b) contrato por prazo determinado
Com relação a rescisão
pelo item (a) a agência seria a responsavel pelo pagto,
pelo item (b) ficaria assim
Férias (1/12)
1/3 das férias
Decimo Terceiro, (precisa verificar a data de admissão, isso porque terá direito se 15 ou mais dias forem dentro do mês)
Saldo de sálario
Não terá a multa rescisória dos 40%, desde que seja dispensado no ultimo dia de trabalho, ou seja, no decimo oitavo dia, se antes então terá que pagar
a) indenização de 50% dos dias restante para o término
b) multa rescisória de 40% do FGTS
ok
Eu, particularmente, sugiro a contratação através da agência de mão de obra temporária.
Verifique em sua cidade/região o custo, caso queira contratar pela mão de obra temporária.