Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados,
Segundo determinação do §6º do Art. 477 da CLT (Reforma Trabalhista), a liberação das guias diversas e o pagamento da Rescisão do Contrato de Trabalho devem ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato. Essa contagem dos dias deve começar no último dia do contrato ou a partir do dia seguinte do término?
Exemplo: um contrato se encerrará no dia 26/12/2017. A contagem dos dez dias deve começar no próprio dia 26/12/2017, encerrando-se o prazo no dia 04/01/2018 ou deve iniciar no dia 27/12/2017 com o final do prazo sendo 05/01/2018?
Art. 477...
§ 6º A liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato.