Roberto
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosGostaria de uma ajudinha!
A experiência de um colaborador venceu dia 12/12/2017 (fim dos 90 dias) e a empresa o dispensou no dia 18/12/2017.
Eu gerei a TRCT dele e nela consta a multa do Artigo 479 CLT.
Mas esta multa seria paga se a empresa o demitisse dentro do período de experiência e deveria pagar os 50% dos dias restantes.
Mesmo sendo demitido após a experiência, ele tem direito a receber esta multa?
Desde já agradeço!
Roberto