
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPrezados,
DSR de horas extra tbm entram na médias para cálculo de médias de férias e 13° ou apenas o valor das horas pagas?
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Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPrezados,
DSR de horas extra tbm entram na médias para cálculo de médias de férias e 13° ou apenas o valor das horas pagas?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maiara da Silva
Entra sim.
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosMinha contabilidade antiga informou que não entrava, no 13° do ano passado fiz o calculo das médias em cima dos valores pagos sem contar com o DSR e nas férias tbm poque o sistema dele nunca puxou os valores de DSR :(
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde prezadas,
Segundo a OJ 394 SBDI I abaixo, não entra:
"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”."
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
Realmente essa questão é polêmica, visto que o DSR devido já foi pago na ocasião do pagamento das horas extras na folha, mas o entendimento geral predominante é que é devido sim, eu tbm não pagava no inicio das minhas atividades, mas isso já deu tanta confusão, o Sindicato se envolveu e resolvemos por bem pagar sempre.
Ideal é consultar sempre o sindicato.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosSemana passada tive que fazer uma rescisão complementar pq a média do DSR ficou um pouco abaixo do correto e o sindicato ressalvou a rescisão, imagina se não tivesse pagando nada rsrsrs
Cristiane
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Estou com dúvida quanto ao pagamento e cálculo da média de horas extras e média de adicional noturno no 13º salário e nas férias, tenho uma funcionária admitida em 29/01/2018 e com rescisão em 10/04/2018, a mesma possui horas e adicional noturno na seguinte forma:
Mês 01/2018: nenhuma
Mês 02/2018: nenhuma
Mês 03/2018: Ad. Noturno 00:53 minutos
Mês 04/2018: Ad. Noturno 00:58 minutos
Nesse caso devo fazer a média por 4 meses ou por 2 meses?
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