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Regime por tempo parcial

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 15:19

Amigos temos uma empresa que gostaria de contratar duas pessoas para trabalhar em regime de tempo parcial.
Sendo uma auxiliar de serviços gerais e uma recepcionistas.
Em médias elas farão 20hrs semanais.
Gostaria de saber como farei em relação ao contrato, pois eu uso o sistema da folhamatic e eles não me disponibilizam um contrato especifico. E na CTPS eu devo colocar o salário proporcional as horas sem precisar informar mais nada ?

Atenciosamente.
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:16

Boa tarde!

Estamos admitindo uma funcionária a contrato a tempo parcial, com carga horária de 21h/semanais, horário semanal fixo, 8às 11 de segunda a sexta, e 8h às 18h às sextas-feiras, com intervalo de 1h.
Nesse caso é devido pagamento de D.S.R. no contracheque como os horistas, ou não já que é horário fizo e o pagamento será mensal?
Estamos preparando um acordo de horário de trabalho, mas Tenho dúvida também, se devo escrever no contrato de trabalho que é a tempo parcial e/ou nas anotações gerais.

Desde já agradeço.

Abraços,

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:38

Acredito que por se tratar de um pagamento mensal você não precisa por separadamente, pois eles não são horistas. E sobre o contrato, pelo menos nos que eu fiz, informei que era contrato de trabalho por tempo parcial e na CTPS coloquei as anotações gerais que o funcionário está sendo admitido em carácter de jornada por tempo parcial por x horas e os dias que irá fazer

Atenciosamente.

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