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Demissão de Sócio.

Rose Carvalho

Rose Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 12:50

Bom dia.
Caros colegas estou com uma duvida.
Um funcionário de uma empresa registrado em fev/2017 se tornou sócio da mesma em nov/2017, porém na época não foi feito sua demissão.
O mesmo quer fazer a demissão em Janeiro 2018.
Como devemos proceder?
Faz um aviso prévio trabalhado, rescisão e a multa rescisória do FGTS?

Por favor me ajudem.
Grata.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 14:16

Rose Carvalho

Uma pessoa não tem como ser empregada de sí mesma, a rescisão deve ser feita na época correta, fazendo retroativo...

Muito cuidado com esse tipo de situação, pois o sócio pode vir alegar futuramente que foi um ''laranja'' na empresa e que tal manobra ocorreu para não receber seus direitos trabalhistas.

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