x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.387

rescisão de contrato

Cassimiro Gonçalves dos S  Neto

Cassimiro Gonçalves dos s Neto

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Mecânico
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:34

Olá pessoal bom dia estou recorendo a este forum pq eu trabalho em uma firma de TECNICO MECANICO só q dinspesaram o administrativo da obra aki e me encarregaram de fazer entregar o acerto de uns funcionarios
E a rescisão esta vindo com o CAMPO 56 (local e data) preenchida já e tem funcionario recusando a assinar eles podem fazer isso
quer dizer tem lei q os impede de assinar?
Fico no aguardo

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:43

A data deve estar ja preenchida porque deve estar fora de prazo, é isso? Se for isso o empregado pode pedir o recebimento de indenização por rescisão paga depois do seu vencimento, se não for amigavelmente, poderá adentrar com processo na justiça do trabalho. abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 18:10

Cassimiro, ampliando a orientação do Alcir, há o prazo sim, por lei, de pagamento da rescisão. Em caso de pedido de dispensa ou dispensa com pagametno do aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias (a contar do dia da dispensa). Já se o empregado é dispensado com aviso prévio trabalhado ou em término de contrato o prazo é no dia útil seguinte imediato.

A lei citada é a CLT e o artigo é o 477, paragrafo 6. Veja:

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

...

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Lembrando que a multa para pagamento fora do prazo é de 1 salário do empregado.


Editado por Zenaide Carvalho em 12 de setembro de 2009 às 18:11:00

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 10:02

Olá bom dia!!!
estou com duvidas pois fiz uma rescisão de domestica, estou com duvidas na qustão de descontar o inss do aviso indenizado, como faço?? devo recolher?

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
jaqueline reis monteiro

Jaqueline Reis Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:58

Dúvida:

Tenho uma empresa que dispensou os funcionários em 28/01/2011, mas somente agora é que vai fazer o pagamento. Sei que eles tem direito a multa do art 477 - 01 salario na rescisão, mas pelo fato de a homologação ser feita quase 03 meses depois, esta rescisão teria alguma correção? tipo juros, selic?
obrigada

Jaqueline
Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:42

Boa tarde a todos...

Estou com duvida em relação a uma rescisão que precisa fazer.
A funcionaria foi admitida no dia 01/04/2011 e está fazendo o pedido de demissão hoje. Está funcionaria faltou 8 dias no mês 04/2011 e não veio trabalhar nenhum dia deste mês.
Como devo fazer o calculo da rescisão dela?

Obrigado.

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:50

Boa tarde Wellington,

bem caso a funcionario esteja registrada no periodo de experiencia...vc vai fazer um pedido de antecipação de contrato de trabalho...indenizando a empresa em 50% do restante dos dias que faltavam para finalizar o contrato...
exemplo:

- contrato experiencia 60 dias em 01/04/2011
- pedido de demissao 11/05/2011
- dias p/ termino do contrato 19 dias
- 50% indenizar a empresa 9,5 dias de salario

em relação as faltas...
bem...os 8 dias do mes de abril deveriam ter sido descontados como falta no salario pago em Maio ref. a abril...caso não tenha sido descontado...eu oriento descontar por fora...ou descontarn na rescisao...como faltas do mes anterior...mas acredito que a TRCT vai ser negativa...
e o calculo da rescisao vc vai fazer normal....pagando os dias ate 11...e descontando os mesmos como falta...


espero ter ajudado...abraços...

Kelly Gomes

Kelly Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:53

boa tarde Jaqueline,

bem eu oriento que vc de uma olhada na convençao e/ou sindicato da categoria pra ver se fala algo...mas...pela legislação...atraso de pagto de rescisao...so conheço msm a multa do Art. 477 CLT em 1 salario do funcionario pelo atraso.


espero ter ajudado...abraços...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade