x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 571

intervalo de almoço

paulo fernando de souza

Paulo Fernando de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 16:28

Boa Tarde,

estou com a seguinte dúvida, sou analista Fiscal, não tenho um amplo conhecimento com legislação trabalhista, mas gostaria de saber se na semana houver um Feriada eu perco as 2 horas de almoço que tenho?

Exemple: toda Terça eu tenho 2 horas de intervalo para o almoço, caso tenha um feriado na segunda, quarta, quinta ou sexta, eu perco as duas horas de almoço da terça ?

caso sim poderia informa em qual lei esta esta informação

desde já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 07:06

Paulo, bom dia.
Primeiro, porque duas horas de intervalo na TERÇA FEIRA?

Mas, mesmo assim não perde. Não existe compensação para o almoço, só se houver um acordo e mesmo assim com assistência do sindicato, isso por causa do intervalo para refeição.

paulo fernando de souza

Paulo Fernando de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:27

Bom dia, Carlos,

não batalho o sábado ai em vez as 2 horas se na sexta optamos ser na terça, e outras pessoas na segunda.
ai vieram com essa informação quando na semana tiver feriado não se pode retirar as duas horas de almoço.

olhando a CLT Art 71 e 72 que fala sobre intervalo de almoço, la não menciona nada sobre isso.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:51

Acredito que ele quis dizer que precisa fazer as 44 horas semanais durante a semana, como aqui no escritório o sábado tbm é compensado durante a semana, no caso fazemos uma hora de almoço e trabalhamos das 08:00 as 18:00 totalizando 45 horas semanais, porém na sexta saímos as 17:00 que é essa uma hora que sobra. Acredito que no caso do colega Paulo essa hora ele faz uma a mais de almoço em determinado dia.

Paulo, acredito que isso de perder não tenha, pelo menos aqui onde trabalho nunca "perdemos" a hora.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade