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Férias no Auxílio Doença

Athos A. V.

Athos A. V.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 19:02

Olá pessoal, me tirem uma dúvida, se possível.

Tenho um funcionário que tinha o período aquisitivo de férias de 08/16 a 08/17, porém, no mês 03/17 ele foi afastado pelo auxílio doença.

Ao voltar, ele pediu pra sair, como eu faço o cálculo das férias que ele tem direito? Integral (12 meses) ou proporcional?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 07:22

Athos, bom dia.
Para que possamos te ajudar, precisamos das seguintes informações

a) Data (dd/mm/aa) do periodo aquisitivo em aberto
b) Data (dd/mm/aa) do afastamento
c) Data (dd/mm/aa) do retorno (fim do beneficio - auxilio doença).

ok

Athos A. V.

Athos A. V.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:30

Bom dia.

a) 15/08/2016 até 15/08/2017
b) 15/03/2017
c) 15/11/2017

Porém, ele recorreu e desistiu do processo, então voltou no dia 12/12/17 e no dia seguinte já pediu a rescisão.

Minha dúvida é somente quanto as férias, se pago integral ou apenas os avos proporcionais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:39

Athos,

As ferias serão normais, isso porque não ultrapassou 180 dias dentro do período aquisitivo.

De 15.03.2017 à 14.08.2017 =
Março = 17
Abril = 30
Maio = 31
Junho = 30
Julho = 31
Agosto = 14
Total = 153 dias

Se ultrapasse 180 dias dentro do periodo aquisitivo, perderia as ferias e começaria um novo periodo aquisitivo no retorno.

Resumindo
Periodo Aquisitivo
1 = 15.08.2016 à 14.08.2017 = Normal (tem direito)
2 = 15.08.2017 à 12.12.2017 = Normal

Lembrando que se pediu demissão no dia 12.12.2017, a empresa já deveria ter pago a rescisão, caso não tenha cumprido o aviso prévio.

O empregado tem direito, caso não tenha feito o pagto, direito a uma multa de um salario nominal pelo atraso do pagto rescisório, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:45

Athos, sim, a legislação trabalhista menciona que o empregado afastado por motivo de auxilio doença, percebendo da previdência social e ficando afastado até 179 dias dentro do período aquisitivo não perderá as férias, veja a materia

.......Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período...........

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

Athos A. V.

Athos A. V.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 15:41



Carlos, obrigado por me responder lá no tópico, se possível, me tire outra duvida.

O "contador chefe" disse que deve pagar férias proporcionais, porque segundo ele, em prefeitura (não segue a CLT) quando o empregado fica meses no auxílio doença, as férias vão avançando até completar os 12 meses. Ou seja, de eu estava com 8 meses no período aquisitivo trabalhado e no 9 mês eu entrei no auxílio doença pelo INSS, só volta a contar os meses das férias depois que eu retornasse efetivamente ao serviço e trabalhasse.

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