Ana
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBom dia,
Estou com uma dúvida:
Quando realizo a abertura de CEI para obra de empreitada total, obrigatoriamente tenho que realizar o registro das carteiras de trabalho dos funcionários nesse CEI, ou posso fazer o registro no CNPJ da empresa vinculado ao CEI?
Faço essa pergunta, porque de modo geral, sempre trabalhamos com empreitadas parciais e portanto todos os tomadores estavam alocados ao CNPJ e a transmissão do Sefip ficava no código 150.
Agora com essas empreitadas totais, terei que fazer o Sefip no código 155, como realizamos muitas transferências de uma obra para outra, se realizar a contratação no CEI, acredito não poder realizar essas transferências.
Desde já agradeço!