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Tomador de Obra Civil - CEI

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:03

Bom dia,

Estou com uma dúvida:

Quando realizo a abertura de CEI para obra de empreitada total, obrigatoriamente tenho que realizar o registro das carteiras de trabalho dos funcionários nesse CEI, ou posso fazer o registro no CNPJ da empresa vinculado ao CEI?

Faço essa pergunta, porque de modo geral, sempre trabalhamos com empreitadas parciais e portanto todos os tomadores estavam alocados ao CNPJ e a transmissão do Sefip ficava no código 150.

Agora com essas empreitadas totais, terei que fazer o Sefip no código 155, como realizamos muitas transferências de uma obra para outra, se realizar a contratação no CEI, acredito não poder realizar essas transferências.

Desde já agradeço!

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