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Pagamento de Prêmios aos empregados

Denize Salviano | Dellacont

Denize Salviano | Dellacont

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:40

Boa tarde Patricia,

Na reforma trabalhista tem tratativa para prêmio.

'As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem, e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou, a grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades'

Caso precise de mais informações, estou à disposição

abraços
Denize

Denize Salviano | Dellacont

Denize Salviano | Dellacont

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:48

Olá Patricia

Sim, esse valor não terá incidência trabalhista e previdenciário (INSS e FGTS), porém ele incorpora a base de calculo de IR.

Caso seu sistema não tenha esse evento, terá que criar esse evento. A equipe do suporte deve te ajudar com isso.

Abraços,
Denize

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