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cargos e salarios

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 18:15



Prezados boa tarde,

De acordo com com a Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017, o artigo 461 da CLT que trata da relação de cargos e salários foi alterado e não precisa mais ser protocolado ao Ministerio do Trabalho. Minha dúvida é a seguinte, no caso de um auxiliar administrativo, podemos diferencia-lo o salário de acordo com as as suas tarefas, pois tem numa area administrativa tem muitas tarefas e responsabilidades diferentes, e além disso a formação, o tempo de empresa, cursos na area, avaliações, toda essa conduta pode ser analisada para escolher o nível salarial por exemplo. Já no caso de um funcionário que tem o cargo de resinador, polidor por exemplo não muito o que diferencia-lo, afinal a atividade a ser desenvolvida, executada, não tem muita diferença, será que o simples fato de considerar a formação, cursos na area já serviria de requisito para diferencia-lo o salário? exemplo, reaindaor a, resinador b, etc..Pois tem empresas que usam nomenclatura de Junior, Plenior e Senior para diferencia-lo, isso já basta?
Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:13

Marcos

podemos diferencia-lo o salário de acordo com as as suas tarefas, pois tem numa area administrativa tem muitas tarefas e responsabilidades diferentes, e além disso a formação, o tempo de empresa, cursos na area, avaliações, toda essa conduta pode ser analisada para escolher o nível salarial por exemplo.


É exatamente essa questões que deverão ser analisadas ao criar a tabela de cargos e salários.

Interessante buscar apoio de um profissional capacitado para tal, ou algum curso que dê uma base, pois isso pode parecer algo simples, mas montar essa planilha não é simples nem rápido e se for feito de forma errada, pode gerar muitos transtornos na empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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