
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
Prezados boa tarde,
De acordo com com a Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017, o artigo 461 da CLT que trata da relação de cargos e salários foi alterado e não precisa mais ser protocolado ao Ministerio do Trabalho. Minha dúvida é a seguinte, no caso de um auxiliar administrativo, podemos diferencia-lo o salário de acordo com as as suas tarefas, pois tem numa area administrativa tem muitas tarefas e responsabilidades diferentes, e além disso a formação, o tempo de empresa, cursos na area, avaliações, toda essa conduta pode ser analisada para escolher o nível salarial por exemplo. Já no caso de um funcionário que tem o cargo de resinador, polidor por exemplo não muito o que diferencia-lo, afinal a atividade a ser desenvolvida, executada, não tem muita diferença, será que o simples fato de considerar a formação, cursos na area já serviria de requisito para diferencia-lo o salário? exemplo, reaindaor a, resinador b, etc..Pois tem empresas que usam nomenclatura de Junior, Plenior e Senior para diferencia-lo, isso já basta?
Desde já agradeço!