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Distribuição de Lucros e Resultado x Empregado Transferido

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 21:13

Caros,
Boa Noite!

Estou com um problema Enorme e preciso da ajuda de vocês, tem um colaborador que trabalhou o ano todo de 2016 em um CNPJ do Grupo, e na competência 10/2017, foi transferido para outro CNPJ do mesmo grupo, mas o ano fiscal desse CNPJ já fechou e foi pago em 07/2017, e somente agora em 12/2017, que o primeiro CNPJ fechou e conseguira pagar seus lucros aos empregados referente ao ano de 2016, agora pago ou não a esse colaborador, e se devo pagar em qual CNPJ?

Fico no aguardo
att
Claudia Trento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 07:48

Claudia, bom dia.
Primeiro precisa verificar a norma da PLR.
Pagaria da seguinte forma

Proporcional aos meses trabalhados tanto do primeiro CNPJ e do segundo CNPJ

Pagaria para os dois CNPJ, isso para demonstrar que a empresa pagou a esse com relação aos dois CNPJ.
Como foi transferido, faria o calculo normalmente e caso houvesse diferença a maior,pagaria essa diferença no segundo CNPJ com uma determinada verba, por exemplo
DIFERENÇA PLR(transferência).

Assim o empregado ficará ciente que a empresa pagou essa diferença por que se ele tivesse ainda no primeiro CNPJ receberia normalmente, resumindo não teria prejuizo, ok..

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:25

Carlos,
Bom dia!

Agradeço resposta, o problema é que o CNPJ atual do Colaborador já pagou o PLR no Inicio do ano, e o CNPJ anterior esta pagando agora em 12/2017, por isso me ocorreu a duvida, pago o PLR para esse colaborador no CNPJ antigo pois esse pagamento se refere em um periodo completo do trabalho do colaborador ou seja o funcionario trabalhou o ano fiscal todo no CNPJ antigo, e somente nesse novo ano fiscal que esta no CNPJ atual, sei que ele tem direito, mas estou com duvida em qual CNPJ fazer o Pagamento dela.

Att
Claudia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:17

Claudia, boa tarde.
Já que não consegue fazer o lançamento, então crie uma VERBA ESPECIFICA no novo CNPJ, exemplo

PLR - Empresa Transferida.


Desta forma o empregado saberá que se refere da empresa anterior, a auditoria também e se houver alguma fiscalização também terá como provar.

Mas deixe o calculo detalhado anexado na folha, ok..

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