
Karine Carvalho Braga Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Bom Dia!
Estou com um grande problema referente ao valor pago da multa de 40% do FGTS. Está ocorrendo este erro com todos os funcionários em que fiz a movimentação em dezembro/2017. O preenchimento da Guia GRRF está correto, porém, quando o funcionário vai fazer o saque o valor da multa dos 40% fica retido, ele consegue sacar apenas o valor do fgts do período trabalhado e o rescisório, e então os 40% fica retido. Quando peço um novo extrato da conta apresenta a seguinte descrição: "AC TRANSFERÊNCIA EXPEDIDA DEP xx/12/2017" e é justamente o valor da multa dos 40%. Já é o terceiro funcionário que aconteceu o mesmo problema e não estou sabendo lidar com esta situação. Fui em uma agência da CEF e eles me disseram que a GRRF foi enviada com alguma informação incorreta, e quando consultam no sistema deles apresenta duas contas, sendo, uma com "opção do FGTS" e a outra "não optante" no qual o valor retido está justamente na conta de "não optante", e então eles estão pedindo para mandar um ofício para BH para que possam estar analisando o caso. Gostaria de saber se aconteceu uma situação desta com alguém, pois estou sem entender e sem saber como proceder.