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perda de periodo de férias

Pricyla souza

Pricyla Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:15

BOM DIA, ALGUEM PODE ME AJUDAR, ESTOU CONFUSA. A FUNCIONARIA FICOU AFASTADA POR AUXILIO DOENÇA DE 20/06/2015 A 11/06/2017. /ESTOU COM DUVIDA SOBRE O PERIODO QUE TENHO QUE RETIRAR DAS FÉRIAS DELA.

PERIODO DE AQUISITIVO PARA CONCEDER FERIAS DIAS AFASTAMENTO

01/07/2014 A 30/06/2015 01/07/2015 A 30/06/2016 10 DIAS FERIAS?
01/07/2015 A 30/06/2016 01/07/2016 A 30/06/2017 PERDA DO PERIODO AQUISITIVO + 180 DIAS
01/07/2016 A 30/06/2017 01/07/2017 A 30/06/2018 PERDA DO PERIODO AQUISITIVO + 180 DIAS
01/07/2017 A 30/06/2018 01/07/2018 A 30/06/2019 FERIAS?

AFASTAMENTO

20/06/2015 A 11/06/2017

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:22

Bom dia Pricyla Souza,

Segue abaixo casos em que o empregados perde o direito de férias, conforme CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Pricyla souza

Pricyla Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:40

Obrigada Francisco, PA 01/07/2014 A 30/06/2015 - A MINHA PREOCUPAÇÃO É ESSE PERIODO AQUISITIVO, PQ ELA ENTROU DE LICENÇA FALTANDO 10 DIAS PARA O TERMINO DESSE PERIODO, E SÓ RETORNOU AGORA JUNHO 2017. ESSE PA DEVO DAR FERIAS A ELA? O QUE ACHA?

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