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FGTS recolhido antecipado e depois houve rescisão no mês

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:59

Boa tarde Claudio,
Então primeiramente terá que retificar a Gfip para fazer esta informação do desligamento do funcionário. No meu entendimento como é termino de contrato terá que gerar e recolher a GRRF pois senão ele não vai conseguir sacar o FGTS, e depois solicitar o reembolso do FGTS pago indevidamente.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:59

1º -Faça uma GFIP retificadora constando a saída dele;

2º- Caso não quiser pedir reembolso, gere uma GRRF lançando o valor base do mês 12 no valor de R$ 0,13, e informe o saldo da conta normalmente para recolher a multa dos 40% ( entendi que foi dispensa antes do término do contrato, se foi término não terá a multa) ... Assim não ficará uma GRRF em aberto como o FGTS de dezembro dele já foi pago, o empregado não terá prejuízo em valores;

obs: esta é uma alternativa mais prática, para evitar a burocracia do reembolso, ok, numa eventual fiscalização do min. do trabalho poderá ser observada esta questão

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