Cláudio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa recolheu o FGTS ref.12/2017 dia 27/12 (antecipou bem o pagamento), porém dia 28 resolveu mandar embora um funcionário dentro do contrato de experiência!
O valor recolhido na guia mensal do FGTS deu até maior que o valor que seria recolhido no GRRF...
O que fazer? rs