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Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:52

Bom dia,

Pela legislação acima de 10 funcionários é obrigatório, caso a empresa opte tem de fazer o registro no MTE.

Aproveitando a ocasião, alguém sabe informar como consigo consultar os REP´s que a empresa tem cadastrado no MTE

A pessoa que era responsável foi demitida e eu não tenho conhecimento deste documento.

Agradeço desde já a ajuda.

Sandro R dos Santos -

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:52

Bom dia,

A legislação brasileira (art. 74, CLT) determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote
uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim,
nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica
deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de
2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão,
também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados
por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Guilherme Kazapi
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