Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia, a partir de quantos funcionarios é obrigatorio a ter a maquina de ponto eletronica sem ser o livro e a folha ponto?
Se Tiver como enviar tambem a lei agradeço.
respostas 2
acessos 404
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBom dia, a partir de quantos funcionarios é obrigatorio a ter a maquina de ponto eletronica sem ser o livro e a folha ponto?
Se Tiver como enviar tambem a lei agradeço.
Sandro R dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Pela legislação acima de 10 funcionários é obrigatório, caso a empresa opte tem de fazer o registro no MTE.
Aproveitando a ocasião, alguém sabe informar como consigo consultar os REP´s que a empresa tem cadastrado no MTE
A pessoa que era responsável foi demitida e eu não tenho conhecimento deste documento.
Agradeço desde já a ajuda.
Sandro R dos Santos -
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBom dia,
A legislação brasileira (art. 74, CLT) determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote
uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim,
nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica
deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de
2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão,
também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados
por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade