Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresáriorespostas 1
acessos 287
Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioFrancisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Rogério Quirino de Moraes,
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade