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Contribuição Sindical Patronal

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:44

Bom dia

Com a Reforma Trabalhista, passou a ser opcional o recolhimento, conforme Artigo da CLT abaixo.

Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:01

Boa tarde Gabriela!

Nenhuma empresa, seja ela do simples ou não, é obrigada a recolher a contribuição sindical patronal mais.

Após a reforma trabalhista, essa contribuição passou a ser opcional.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:58

No art. 583 é descrito assim:
" O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação."

Já no art. 587, é descrito:
“Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.”

Minha pergunta é: os empregados tambem tem que optar/autorizar no mes de janeiro?
Aqui no escritório não entramos em acordo.

ADRIANA PADILHA DA SILVA

Adriana Padilha da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:46

Bom dia, Marcela

"Minha pergunta é: os empregados também tem que optar/autorizar no mês de janeiro?
Aqui no escritório não entramos em acordo."


a contribuição sindical seja patronal ou dos trabalhadores passou a ser opcional (facultativa), pra que seja descontado, tem que haver autorização prévia dos empregados por escrito, ou seja, eles autorizando o desconto e essa autorização poderá ser em fevereiro, pois o desconto sempre é no mês de março e o pagamento até o final de abril.

BRUNA MARQUES RIBEIRO

Bruna Marques Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:56

Bom dia Pessoal!

Ok. com a reforma trabalhista a contribuição passou a ser opcional.
Mas gostaria de saber como vocês estão fazendo na prática com seus clientes? Pois conversei com alguns sindicatos e eles informaram que deixarão de fornecer informações como convenção coletiva de trabalho para as empresas que não efetuarem o recolhimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:10

Está bem claro no artigo 587 - "empregadores" e "janeiro".

Aqui enviei emails para os sindicatos patronais avisando que as empresas não irão recolher esse ano e citando esse artigo - eles responderam que OK, mas a empresa perde os "serviços" do sindicato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 18:02

Boa tarde!

A contribuição sindical anual ficou facultado ao trabalhador autorizar por meio escrito de próprio punho a empresa efetuar tal desconto, devendo anualmente fazer esta autorização.

Já a contribuição patronal, no ato de efetua o pagamento a empresa afira tal filiação durante aquele ano.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:30

Monica Vieira, como o nome já diz é Contribuição Sindical Patronal, não existe desconto dos funcionários e se você ler as publicações anteriores irá verificar que à partir de 2018 estas contribuições são opcionais.

Abraço!

Elton Neimann
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:03

Boa Tarde, Pessoal!

Essa é uma duvida que permeia quem trabalha em Depto Pessoal e Contabilidade, uma vez que todo ano sempre faziamos o pagamento ao sindicato e eramos obrigados a recolher aos mesmos , ja com a reforma e ha liberalidade de filiar-se ou não ficou então como facultativo o pagamento.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 16:39

Boa tarde a todos, 
Vi num acordo coletivo da minha cidade uma cláusula sobre o pagamento de R$ 520,00 de contribuição patronal a ser recolhida até 10/10/19, na conta do sindicato sob pena de multa e juros. ..Algum colega pode dizer se procede essa cobrança ou o pagamento é opcional conforme reforma trabalhista? Lembrando que a empresa é optante pelo simples nacional. ..Obg pela ajuda
Att 
Carlos


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