Shirley Santana ,
Valor da Multa
Para as receitas que a aplicação não poderá efetuar o cálculo de acréscimos legais (multa de mora e juros), essa informação deverá ser digitada pelo próprio contribuinte. Para as demais, o próprio sistema efetuará o cálculo seguindo as seguintes regras:
-> A multa de mora tem como base de cálculo o valor principal, em Reais.
-> O percentual a ser aplicado será de 0,33% ao dia de atraso, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.
-> Para as receitas que foram objeto de multa de lançamento de ofício, a aplicação irá solicitar a informação do percentual de multa aplicada. Esse percentual poderá ser obtido na cópia do Auto de Infração em poder do contribuinte. Nesses casos, não será cobrada multa de mora.
Valor dos Juros
Para as receitas que a aplicação não pode efetuar o cálculo de acréscimos legais (multa de mora e juros), essa informação deve ser digitada pelo próprio contribuinte. Para as demais, o próprio sistema efetua o cálculo segundo as seguintes regras:
-> Os juros tem como base de cálculo o valor principal, em Reais.
-> O percentual a ser aplicado corresponde ao somatório das taxas mensais da SELIC, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao de pagamento e de 1% no mês de pagamento.
-> Para os códigos de receita passíveis de pagamento em quotas, os juros são calculados a partir do mês seguinte ao vencimento da primeira quota, mesmo que o pagamento ocorra dentro do vencimento das demais quotas.
Na verdade consta essas informações na aba de ajuda no próprio site de gerar as guias, porém nunca calculei. Se alguem puder nos ajudar explicando melhor a forma correta desse calculo, pois eu também tenho dúvidas.