Josue Silva de Jesus
o funcionário deve assinar a data do dia da transferência
Quando o pagamento é em conta bancária o empregado não precisa assinar contracheque, e mesmo que assine o que vale é o depósito bancário.
Se não estiver na conta do empregado no 5º dia útil, disponível para ele sacar a empresa está sujeita a multas tanto pela
CLT. como pelo CCT, o empregado tem todo direito de reclamar, inclusive algumas decisões tem pagamento além da multa
juros pelo atraso, e se isso causar algum prejuízo financeiro ou embaraço ao empregado ele também pode cobrar isso, por exemplo um empregado que faz faculdade e paga a mensalidade com desconto até o 5º dia útil, ele pode cobrar da empresa sua perda financeira pelo atraso.