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direito a seguro desemprego e MEI

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:06

alguem sabe me dizer a base legal para que uma pessoa que tenha uma empresa no regime do MEI e trabalhe com carteira assinada, não receba seguro desemprego apos ser demita por conta que tem essa empresa do Mei ativa e faturando?

com quanto tempo cancelando o Mei a pessoa tem direito ao seguro desemprego?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:42

W. Silva

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
​

Se ele possui um MEI isso quer dizer que tem uma renda, então não receberá seguro desemprego...

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