Bruno
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal bom dia.
Estou com uma duvida, na verdade duas, quanto ao preenchimento / encaminhamento de colaborador para auxilio doença.
A colaboradora esta de atestado +30 dias (CID-30) estou com os atestados aqui e preciso efetuar o encaminhamento dela ao INSS.
1 - Qual formulário deve ser preenchido ? o REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE? (vide link: http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form019.html) ou este outro formulário porem em locais (sites) diferentes ? www2.dataprev.gov.br/). Ah, eu também fiz a carta informando o ultimo dia trabalhado, assinada e carimbada pela empresa.
2 - Outro ponto é que a própria colaboradora já agendou a perícia no INSS (via fone 135). Neste caso, como ela se antecipou, a empresa deve fazer algo ? ou só aguardar o resultado da pericia ? eu pedi o numero do protocolo de atendimento, mas ela disse que não anotou, somente anotou a data da pericia (31/01)
A questão é: mesmo ela já tendo marcado a perícia, a empresa deve agendar ? preencher formulário, etc ? ou só acompanhar e aguardar o resultado da pericia ?
Obrigado pela ajuda, e agradeço a atenção.
Abraços!