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Abono de Ferias antes do período de gozo

Luis Fernando

Luis Fernando

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:01

Bom dia!

Pessoal, tenho uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um empregado que quer cumprir os 10 dias do abono de ferias antes do período de gozo das ferias. No artigo 143 da (CLT), não diz nada a respeito, se o abono poderá ser antes ou depois do período de gozo das ferias. Sei que na pratica o abono é apos gozo de ferias.

Acontece que o empregado esta no limite do período concessivo de ferias.

Período Aquisitivo: 18/02/2016 a 17/02/2017
Período Concessivo: 18/02/2017 a 19/01/2017
Abono: 19/01/2017 a 28/01/2017
Ferias: 29/01/2017 a 17/02/2017

Obrigado!

LUIZ GONCALVES DE QUEIROZ

Luiz Goncalves de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:52

Gostaria que se possível me respondessem o seguinte:
quando eu solicito a conversão do Abono Pecuniário (10 dias),
o calculo do valor das férias é somente sobre 20 dias? ou sobre os 30 dias?
por exemplo:
Salario bruto mensal: R$ 2.500,00
Por favor façam o cálculo convertendo 10 dias em abono pecuniário.

Atenciosamente: Luiz

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:25

Luiz, boa tarde.
O prazo para solicitar o abono pecuniário e de até 15 dias antes do inicio das férias.

Calculando

Férias = 20 dias = 1.666,67
1/3 Férias = 555,56
Abono(10 dias) = 833,33
1/3 = 277,78
Bruto = 3.333,34
Inss =(2.222,23) * 9% = (200,00)
I.Renda =(2.022,23) *7,5% - 142,80 = (0)
Liquido a Receber = 3.133,34

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