Luis Fernando
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Pessoal, tenho uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um empregado que quer cumprir os 10 dias do abono de ferias antes do período de gozo das ferias. No artigo 143 da (CLT), não diz nada a respeito, se o abono poderá ser antes ou depois do período de gozo das ferias. Sei que na pratica o abono é apos gozo de ferias.
Acontece que o empregado esta no limite do período concessivo de ferias.
Período Aquisitivo: 18/02/2016 a 17/02/2017
Período Concessivo: 18/02/2017 a 19/01/2017
Abono: 19/01/2017 a 28/01/2017
Ferias: 29/01/2017 a 17/02/2017
Obrigado!