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Paulo Magosso

Paulo Magosso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:49

Prezados,

Bom dia!

Estou com 2 cnpjs que quando consulto o FAP 2018 aparece a seguinte mensagem:

Estabelecimento inexistente ou não constante na base de dados do FAP vigência 2018

Porém preciso do número para recolhimento dos encargos e para informação no e-social, como devo proceder neste caso, posso preencher com FAP 1,000 ?

Obrigado

Paulo Magosso

Analista Fiscal

E-mail: [email protected]
RODRIGO PORCIUNCULA DE OLIVEIRA

Rodrigo Porciuncula de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:00

Prezado Paulo Magosso, boa tarde!

O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT, com a finalidade de reduzi-la em até 50% ou aumentá-la em até 100%.
O FAP por estabelecimento será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em Diário Oficial da União e na Internet, com as informações que possibilitem a empresa verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
Até que seja disponibilizado ou inexistindo o FAP da empresa, esta deverá informar o multiplicador com valor igual a 1,00.

Espero ter ajudado!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:41

Boa Tarde,
Fiz a contestação de um FAP no dia 30/09/2017, pois aumentou o FAP da empresa de acordo com o relatório, por ter tido uma funcionária com recebimento de auxilio doença em 2015.
Porém essa funcionária ficou somente 3 meses na empresa, de maio a agosto de 2014.
Ela começou a receber o beneficio em 09/2015, ja havia se desligado da empresa à mais de um ano.
Enfim. Fiz a contestação.
Consultei hoje o resultado e aparece Assim:

FAP sob efeito suspensivo.
Efeito Suspensivo Administrativo - abertura 01/01/2018 Cessação: ( em branco).

Minha duvida é: Como devo proceder? Deixo o FAP da empresa, como estava em 2017, altero para o FAP que foi sugerido, antes da contestação?
O que me aconselham?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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