Prezado Paulo Magosso, boa tarde!
O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O FAP é um multiplicador variável num intervalo de 0,50 a 2,00, a ser aplicado sobre a alíquota RAT, com a finalidade de reduzi-la em até 50% ou aumentá-la em até 100%.
O FAP por estabelecimento será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em Diário Oficial da União e na Internet, com as informações que possibilitem a empresa verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
Até que seja disponibilizado ou inexistindo o FAP da empresa, esta deverá informar o multiplicador com valor igual a 1,00.
Espero ter ajudado!