
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia pessoal,
Como vocês estão fazendo na questão do INSS complementar para empregados?
Explico: Artigo 911-A da CLT (incluído pela MP 808) diz que o empregado que tiver uma renda mensal menor que o salário mínimo nacional deverá complementar sua renda até o mínimo nacional, para contribuição previdenciária, sob pena de não ter o mês considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado.
Não sei como proceder em relação a isto, pois o valor do complemento deve ser de custo do funcionário, beleza! Mas quem deve repassar o valor por meio do DARF? De quem é a obrigatoriedade de emitir o DARF?
Muito obrigada a quem puder me auxiliar.