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Aviso prévio na semana do Natal

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:03

Bom dia,

Por favor, me tirem uma dúvida.

Poderia eu comunicar um funcionário de sua dispensa no dia 22/12/2017 para se iniciar a contagem do seu aviso prévio no dia 26/12/2017?

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:22

Natália Lopes

A contagem do aviso se inicia no dia subsequente...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:41

Natália Lopes BOM DIA!

Não há impedimento algum, uma vez que a empresa tem o prazo mínimo para notificar a outra parte é de 30 dias, vejamos;

CLT,
CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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