Jessica Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Estou fazendo uma rescisão com aviso trabalhado e me veio a dúvida. Eu conto a partir do último dia do cumprimento do aviso ou do dia seguinte, os 10 dias?
respostas 8
acessos 2.855
Jessica Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Estou fazendo uma rescisão com aviso trabalhado e me veio a dúvida. Eu conto a partir do último dia do cumprimento do aviso ou do dia seguinte, os 10 dias?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jessica Bittencourt Jessica Bittencourt bom dia!
Vejamos;
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosJéssica,
Conta-se a partir do ultimo dia trabalhado, o término efetivo.
Att.
Jessica Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEntão, sendo assim o aviso terminando no dia 10, eu pago essa rescisão dia 19 e não 20?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto: www.contabeis.com.br
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDiogo uma dúvida :
E se na convenção disser que o pagamento do aviso trabalhado dever ser feito Até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato
de trabalho por prazo determinado ou do aviso prévio trabalhado;
o que prevalece?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Humberto Rodrigo Oliveira bom dia!
A cct tem força normativa e se esta prever maiores vantagens ao trabalhador esta deve ser observada e cumprida, caso contrario a empresa ficará passiva das penalidades prevista na própria cct.
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Fredson Lopes Sim sim, Obrigado...
Mas convenhamos, isso ficou uma Zona, o que adianta criarem uma reforma trabalhista se muitas das coisas que foram tratadas na reforma podem ser escanteadas por uma convenção... o Legislado nunca deveria estar abaixo do acordado, nunca!
Abração!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Humberto Rodrigo Oliveira ,
Compreendo seu ponto de vista, quanto a legislação ela vem trazer faculdade que venham beneficiar ao trabalhador, já a cct trará maiores benefícios do que aqueles previsto na lei, sendo assim vai prevalecer sempre o maior beneficio ao trabalhador.
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