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Que tipo de contrato colocar o funcionário?

Karine Ribeiro

Karine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:54

Bom dia meus queridos colegas.
Estou com uma dúvida terrível e preciso de ajuda. Se já tiver tópico sobre isso, peço desculpas antecipadamente, pois eu procurei e não encontrei.

A empresa vai contratar uma faxineira para trabalhar 3 meses apenas e possivelmente após isso vai manter ela como funcionária fixa, mas por enquanto, é temporário, apenas 3 meses de contrato e acabou. Será contratada para serviços adicionais, não cobrir férias.

Fui registra-lá e aí que me veio a dúvida. Não posso admita-lá como intermitente, pois a mesma irá trabalhar em jornada normal. Também vi que não consigo como temporária, pois pra se contratar um temporário não pode ser direto empresa/empregado, o empregado precisa vir de uma terceirizada.

Que tipo de contrato posso fazer pra essa funcionária? Agradeço desde já se alguém puder me auxiliar.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:00

Não pode registrar com contrato de experiencia normal? O máximo é exatamente 90 dias, no final dele só dispensar como Término de Contrato (código I3), o que não gera multa de FGTS e nem cabe aviso prévio.

Karine Ribeiro

Karine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:09

Olá Helen bom dia!

O problema é que na rescisão depois vai que o contrato de trabalho é indeterminado. Isso não pode acarretar problemas?

E também ela não vai passar por experiencia, já vai entrar trabalhando normal direto.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:07

Não tem problema recontratar, na verdade ela não vai poder mesmo entrar na experiência de novo, nem ganhar salário menor. Quanto tempo depois desses 3 meses pretendem recontratar?

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