Sara
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAlguém pode me ajudar..
Em comum acordo com os funcionários da empresa resolvemos alterar os contratos de funcionários horistas para mensalistas ,porem temos funcionários com a mesma função e mesma qualificação com o valor de salario hora diferente ,sendo assim teremos salários mensais diferentes entre esses funcionários ,a lei de equiparação salarial no art .461/clt diz que sendo identifica a função ,a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador...
Minha duvida e..
Esta lei só e valida para novos contratos ,ou para o caso em questão também ?