Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Temos uma empresa que ira prestar serviço de contrução civil, e tera que contratar alguns funcionarios temporarios, pelo que sei o contrato temporário é através de empresa/agência de mão de obra temporária ou podemos fazer o registro CLT pelo prazo determinado que sera de 30 dias. Não existe outra forma, existe? O cliente insiste , disse que um " amigo " falou que com a reforma trabalhista é só fazer o contrato temporário entre as partes pessoa fisica e empresa e está tudo ok. Isso está correto existe outra forma de contratação nesse caso? obrigado!