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Contrato Temporário

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:48

Boa tarde!

Temos uma empresa que ira prestar serviço de contrução civil, e tera que contratar alguns funcionarios temporarios, pelo que sei o contrato temporário é através de empresa/agência de mão de obra temporária ou podemos fazer o registro CLT pelo prazo determinado que sera de 30 dias. Não existe outra forma, existe? O cliente insiste , disse que um " amigo " falou que com a reforma trabalhista é só fazer o contrato temporário entre as partes pessoa fisica e empresa e está tudo ok. Isso está correto existe outra forma de contratação nesse caso? obrigado!

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 17:51

Rosana Braga

Determinado pode ser o de experiência também no caso de até 90 dias...

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:01

Rosana Braga

A lei NÃO mudou nada referente ao registro em carteira, muito pelo contrário aumentou a multa e tornou ela sem critério de visita quando o empregado for pego sem registro.

Então não tem nenhuma forma de contratação de empregado sem registro em carteira de trabalho.

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