Jaira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoA empresa fez uma demissão no mês 12/2017, ou seja, após a reforma trabalhista. O aviso prévio foi indenizado e com 10 dias foi efetuado o pagamento da rescisão, porém, até o momento ainda não efetuamos o pagamento de meses em atraso do FGTS, nem da multa de 40%, pois, o administrador não permitiu que gerasse a guia GRRF e nem as do FGTS em atraso ainda.
O funcionário todos os dias liga questionando sobre quando será efetuado este pagamento, a questão é: o prazo de 10 dias também vale para o pagamento dos FGTS em atraso, GRRF e da multa ou não?
Caso a empresa não esteja correta, quais seriam as penalidades? Se possível poderiam me passar a legislação que prevê o pagamento da GRRF?