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Rescisão com FGTS em atraso

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:19

Boa tarde a todos,

Estou com um duvida em relação a um rescisão.

Uma determinada empresa recolheu certinho o FGTS dos funcionários até 05/2011 só que depois disso não recolheu mais, detalhe é um empresa familiar 1 irmão é o sócio e os outros 3 funcionários registrados.

Agora no começo do mês de Janeiro o Sócio informou que não terá como ficar com a empresa ativa e que também não tem como pagar todos os FGTS em aberto de junho de 2011 á Dezembro 2017.

A minha duvida é o seguinte: Os funcionários aceitando, a empresa ta toda errada não ta pagando nada, mais podemos fazer a rescisão deles normal e calcular a multa rescisória com o valor que eles tem hoje no FGTS, e assim calcular a multa rescisória para eles sacarem o que tem lá e dar entrada no Seguro desemprego? Isso é possível ou eles só poderão sair atraves da Justiça?

Desde ja agradeço a atenção.

Att,

Talita

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:29

Talita da Silva Ramos boa tarde!

O correto é tirara um extrato fins rescisório com intuito de identificar as competências não localizada (com ausência de pagamento), e quita-las, ainda assim deverá observar se tem algum trabalhador com estabilidade, caso não tenha não há nada que impressa em efetuar o desligamento dos trabalhadores, sabendo que em caso de fiscalização a empresa responderá por quaisquer infração cometida.

Fredson Lopes

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Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:43

Pode demitir , porem, os mesmos já se encontram no estado de " rescisão indireta" na esfera judicial pelo não recolhimento do FGTS; Assinado o TRCT por eles e se nenhum dos empregados judicializar isso, não há impedimento algum para sacar o valor disponível na conta vinculada e posteriormente dar entrada no seguro desemprego. Lembrando que, caso não queiram assinar a rescisão, eles tem até 2020 pra cobrar os direitos do irmão( patrão) desde 2013 pra cá, dai pra trás já era...

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:01

Fredson e Rogério, Muito obrigado pelas informações.

O pensamento do funcionários irmãos é pegar o que tem depositado e não prejudicar o irmão mesmo eles ja prejudicados;

Mais uma vez obrigado pela atenção e ajuda.

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